Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00005861 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO MODIFICAÇÃO CONDENAÇÃO PROVISÓRIA PRISÃO PREVENTIVA REQUISITOS LIBERDADE PROVISÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199309290315983 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART203 ART204 ART212 ART213 N1 ART218 ART359 N1 ART476 N1. CONST76 ART32 N2. | ||
| Sumário: | Julga-se ilegal, por violação dos comandos das regras dos artigos 32, n. 2, da Constituição, 203, 213 e 467, n. 1, do Código de Processo Penal, a modificação do estatuto pessoal de liberdade provisória (a que o arguido está sujeito, com a obrigação de apresentações periódicas perante a autoridade da área da sua residência) por virtude da sua condenação em pena de 7 anos de prisão, por sentença penal condenatória pendente de recurso, em razão da qual cominou-se-lhe medida coactiva de permanência na sua habitação, quando é certo que não foram violadas as obrigações anteriormente fixadas a a título de medida de coacção. | ||