Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0315983
Nº Convencional: JTRL00005861
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
MODIFICAÇÃO
CONDENAÇÃO PROVISÓRIA
PRISÃO PREVENTIVA
REQUISITOS
LIBERDADE PROVISÓRIA
Nº do Documento: RL199309290315983
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART203 ART204 ART212 ART213 N1 ART218 ART359 N1 ART476 N1.
CONST76 ART32 N2.
Sumário: Julga-se ilegal, por violação dos comandos das regras dos artigos 32, n. 2, da Constituição, 203, 213 e 467, n. 1, do Código de Processo Penal, a modificação do estatuto pessoal de liberdade provisória (a que o arguido está sujeito, com a obrigação de apresentações periódicas perante a autoridade da área da sua residência) por virtude da sua condenação em pena de 7 anos de prisão, por sentença penal condenatória pendente de recurso, em razão da qual cominou-se-lhe medida coactiva de permanência na sua habitação, quando é certo que não foram violadas as obrigações anteriormente fixadas a a título de medida de coacção.