Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028235
Nº Convencional: JTRL00007809
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
DESPACHO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199211240028235
Data do Acordão: 11/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: EDUARDO CORREIA IN BOL44 PAG6. F. DIAS IN DIR PROC PENAL VI
PAG131.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/03/09 IN CJ ANOXIII T2 PAG84.
Sumário: Constituem indícios suficientes ou elementos que, logicamente relacionados e conjugados, formam um conjunto persuasivo, na pessoa que os examina sobre a existência do facto punível, de quem foi o seu autor e da sua culpabilidade.