Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034753
Nº Convencional: JTRL00028431
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
DOCUMENTAÇÃO DA PROVA
FALTA
TRANSCRIÇÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL200005240034753
Data do Acordão: 05/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART99 N4 ART100 N2 N3 ART101 N2 N3 ART118 N2 ART123 N2 ART169 ART364 N1 N4 ART412 N3 N4. CONST97 ART20. L59/98 DE 1998/08/25.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1996/01/10 IN CJ ANO XXI T1 PAG34.
Sumário: Não tendo os intervenientes processuais, prescindido unanimemente da documentação dos actos da audiência, e não se tendo procedido a gravação nem se tendo ditado para a acta, por súmula as declarações, nem se tendo procedido à transcrição, pelo funcionário, no mais curto prazo possível é invalida a audiência de julgamento.
Decisão Texto Integral: