Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018141 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | ARRESTO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS | ||
| Nº do Documento: | RL199403220078731 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART405 ART406. | ||
| Sumário: | Apesar de não haver agravado ou deduzido embargos ao arresto, assiste ao arrestado o direito de propor, em processo comum, acção de indemnização contra o requerente de providência, pelos prejuízos que a mesma, indevidamente, lhe haja causado. | ||