Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078731
Nº Convencional: JTRL00018141
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ARRESTO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: RL199403220078731
Data do Acordão: 03/22/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART405 ART406.
Sumário: Apesar de não haver agravado ou deduzido embargos ao arresto, assiste ao arrestado o direito de propor, em processo comum, acção de indemnização contra o requerente de providência, pelos prejuízos que a mesma, indevidamente, lhe haja causado.