Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024768 | ||
| Relator: | SOUSA GRANDÃO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CULPA ÓNUS DA PROVA OFENSAS CORPORAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199811260065576 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1779 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/02/17 IN RLJ ANO117 PAG61. AC STJ DE 1984/06/12 IN BMJ N338 PAG420. AC STJ DE 1979/02/20 IN BMJ N284 PAG204. AC STJ DE 1982/12/07 IN BMJ N322 PAG348. AC STJ DE 1985/12/03 IN BMJ N352 PAG352. AC STJ DE 1985/12/10 IN BMJ N352 PAG366. ASS STJ 5/94 DE 1994/01/26 IN DR IS-A DE 1994/03/24. | ||
| Sumário: | I - Compete ao cônjuge demandante a prova da culpa do consorte demandado, sempre que o divórcio seja peticionado com fundamento na violação dos deveres conjugais. II - Em matéria de agressões físicas não há motivo para indagar o grau de educação e sensibilidade dos cônjuges, pois todos eles sentem em igual medida tais agressões, tornando-se despicienda a distinção entre casais de baixa, média ou alta condição. | ||