Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065576
Nº Convencional: JTRL00024768
Relator: SOUSA GRANDÃO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CULPA
ÓNUS DA PROVA
OFENSAS CORPORAIS
Nº do Documento: RL199811260065576
Data do Acordão: 11/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1779 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/02/17 IN RLJ ANO117 PAG61.
AC STJ DE 1984/06/12 IN BMJ N338 PAG420.
AC STJ DE 1979/02/20 IN BMJ N284 PAG204.
AC STJ DE 1982/12/07 IN BMJ N322 PAG348.
AC STJ DE 1985/12/03 IN BMJ N352 PAG352.
AC STJ DE 1985/12/10 IN BMJ N352 PAG366.
ASS STJ 5/94 DE 1994/01/26 IN DR IS-A DE 1994/03/24.
Sumário: I - Compete ao cônjuge demandante a prova da culpa do consorte demandado, sempre que o divórcio seja peticionado com fundamento na violação dos deveres conjugais.
II - Em matéria de agressões físicas não há motivo para indagar o grau de educação e sensibilidade dos cônjuges, pois todos eles sentem em igual medida tais agressões, tornando-se despicienda a distinção entre casais de baixa, média ou alta condição.