Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008991
Nº Convencional: JTRL00012979
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: RL199707100008991
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART1014 N4.
CCIV66 ART1724 ART1733 N2.
Sumário: No regime de comunhão de adquiridos os rendimentos de bens próprios são comuns, pelo que o cônjuge titular do bem próprio, que o administre, tem obrigação de prestar contas ao outro.