Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048098 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | CRIME PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA AGRAVAÇÃO PELO RESULTADO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL INÍCIO DA PRESCRIÇÃO PRONÚNCIA ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL20030219 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REFORMADO O ACORDÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIME C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART118 N1 N4 ART270 N1 N2. CP95 ART283 N1 A ART285. | ||
| Sumário: | I - No crime de propagação contagiosa - por administração de sangue contaminado, de que resultou a morte de hemofílicos - p. e p. pelo artº 270º nºs 1 e 2, do C.P. de1982, a que correspondem os artºs 283º, nº 1 a 285º, do CP de 1995, o início do prazo de prescrição do procedimento criminal, quando derivem várias mortes, conta-se da primeira morte e não do último resultado agravativo, segundo o entendimento do Tribunal Constitucional. II - Sendo anulada a pronúncia fica sem efeito a interrupção da prescrição do procedimento criminal que aquela desencadeará. | ||
| Decisão Texto Integral: |