Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020284
Nº Convencional: JTRL00027226
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
TRABALHO SUPLEMENTAR
REGISTO
SEGURANÇA NO TRABALHO
Nº do Documento: RL199910200020284
Data do Acordão: 10/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional: DL433/82 DE 1982/10/27 ART64 N1 N2 ART73 N2. DL287/93 DE 1993/08/20 ART7 N2. DL421/83 DE 1983/12/02 ART10 N1. DL491/85 DE 1985/11/26 ART23.
Sumário: I - A partir da entrada em vigor do D.L. 287/93, de 20/08, a Caixa Geral de Depósitos foi transformada numa sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e passou a estar sujeita ao regime jurídico do contrato individual de trabalho, bem como às normas gerais e especiais aplicáveis às instituições de crédito e à legislação aplicável às sociedades anónimas, incluindo os arts. 10º, nº 1 do D.L. 421/83, de 02/12 e 23º do D.L. 491/85, de 26/11.
II - Ficou, deste modo, sujeita à fiscalização e inspecção do IDICT, ao qual compete fiscalizar o cumprimento das disposições legais regulamentares e convencionais respeitantes às condições de trabalho, bem como o cumprimento das normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho.
III - Sendo a C.G.D., à data da prática dos factos, uma sociedade anónima de capitais públicos, subordinada ao regime do direito privado na sua actividade normal,nos termos de igualdade de tratamento com as demais instituições de crédito e sociedades anónimas, há que tomar a C.G.D. como um todo, no papel de arguida no processo que lhe foi movido pela Inspecção do Trabalho.
IV - Não estava, assim, isenta do cumprimento das normas que regulam a duração do trabalho, designadamente, as que impõe a todos os agentes económicos privados, o registo das horas de inicio e termo do trabalho suplementar prestado, normas estas que se destinam, além do mais a promover e a assegurar a saúde e a segurança no trabalho.
Decisão Texto Integral: