Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021678 | ||
| Relator: | PESSOA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CRÉDITO HOSPITALAR TÍTULO EXECUTIVO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199804230013482 | ||
| Apenso: | P | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 ART46 ART815 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/11/07 IN CJ ANOXVIII T5 PAG238. | ||
| Sumário: | A atribuição de força executiva às certidões de dívida às instituições e serviços públicos integrados no serviço Nacional de Saúde não significa que na respectiva execução os executados não possam socorrer-se dos meios de defesa de que poderiam valer-se em acção declarativa. Com efeitos podem os executados opor-se à execução por embargos, e se o fizerem, podem discutir a obrigação exequenda, nos termos do art. 815 n. 1 do CPC. | ||