Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013482
Nº Convencional: JTRL00021678
Relator: PESSOA DOS SANTOS
Descritores: CRÉDITO HOSPITALAR
TÍTULO EXECUTIVO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL199804230013482
Apenso: P
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 ART46 ART815 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/11/07 IN CJ ANOXVIII T5 PAG238.
Sumário: A atribuição de força executiva às certidões de dívida
às instituições e serviços públicos integrados no serviço Nacional de Saúde não significa que na respectiva execução os executados não possam socorrer-se dos meios de defesa de que poderiam valer-se em acção declarativa.
Com efeitos podem os executados opor-se à execução por embargos, e se o fizerem, podem discutir a obrigação exequenda, nos termos do art. 815 n. 1 do CPC.