Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005816
Nº Convencional: JTRL00023113
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
LEGITIMIDADE ACTIVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL199506080005816
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART384 ART399 ART401.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/11/29 IN BMJ N381 PAG615.
Sumário: I - Os prejuízos que com a providência cautelar não especificada se pretendem evitar são apenas os do requerente e não quaisquer prejuízos relacionados com um terceiro.
II - Por outro lado, o lesante do direito invocado pelo requerente há-de ser o próprio requerido e não qualquer outra pessoa.