Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0299683
Nº Convencional: JTRL00005796
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: MENORES
MEDIDA TUTELAR
Nº do Documento: RL199309290299683
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART62 N4.
OTM78 ART16.
DL 401/82 DE 1982/09/23 ART5 ART6.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/03/07 IN CJ ANOXV TI PAG34.
Sumário: O regime aplicável em matéria penal aos jovens, com idade compreendida entre os 16 e 21 anos, instituído pelo DL 401/82, de 23 de Setembro, em cujo âmbito se prevê a cominação a estes, pelo tribunal criminal de jurisdição comum, de medidas de correcção, seu art. 6, de admoestação (seu art. 7), em vista da subsidariedade da legislação relativa a menores (seu art. 5), não veio revogar o artigo
16 da OTM (aprovada pelo DL 314/78, de 27 de Outubro), aliás, coincidente com posterior norma do n. 4, art. 62 da
Lei 38/87, de 23 de Dezembro, o que, só por si, patenteia que o mesmo nunca deixou de estar em vigor.