Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00005796 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | MENORES MEDIDA TUTELAR | ||
| Nº do Documento: | RL199309290299683 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART62 N4. OTM78 ART16. DL 401/82 DE 1982/09/23 ART5 ART6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/03/07 IN CJ ANOXV TI PAG34. | ||
| Sumário: | O regime aplicável em matéria penal aos jovens, com idade compreendida entre os 16 e 21 anos, instituído pelo DL 401/82, de 23 de Setembro, em cujo âmbito se prevê a cominação a estes, pelo tribunal criminal de jurisdição comum, de medidas de correcção, seu art. 6, de admoestação (seu art. 7), em vista da subsidariedade da legislação relativa a menores (seu art. 5), não veio revogar o artigo 16 da OTM (aprovada pelo DL 314/78, de 27 de Outubro), aliás, coincidente com posterior norma do n. 4, art. 62 da Lei 38/87, de 23 de Dezembro, o que, só por si, patenteia que o mesmo nunca deixou de estar em vigor. | ||