Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093319
Nº Convencional: JTRL00043685
Relator: ALMEIDA SEMEDO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRAFICANTE
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL200207110093319
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ART428 N1. CP98 ART40 N2 ART71 N1 N2.
Sumário: É adequada a pena de cinco e seis meses de prisão aplicada a traficante de quantidades significativas de heroína e cocaína, possibilitando o consumo a muitas pessoas, face à intensidade do dolo e gravidade da ilicitude, não obstante a ausência de antecedentes e humilde estatuto económico e social.
Decisão Texto Integral: