Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003952 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA CONTINUAÇÃO DA OBRA | ||
| Nº do Documento: | RL199303110062242 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART2 ART412 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1969/01/24 IN JR ANOXV PAG37. | ||
| Sumário: | I - O que releva para a execução do despacho que ordenou o embargo de obra nova é o estado da obra à data em que aquele foi proferido e não à data em que o embargo é efectuado. II - Se o embargado entendesse que o estado da obra, à data do embargo, justificava alteração do despacho, designadamente que se declarasse o mesmo sem efeito, deveria requerê-lo ao juíz que o proferiu, e, na hipótese de ser indeferida a sua pretensão, deveria recorrer do respectivo despacho. | ||