Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054672
Nº Convencional: JTRL00003561
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RL199204090054672
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART690 N1.
Sumário: I - O âmbito do recurso é delimitado pelas conclusões e, por isso, só as questões nelas ventiladas deverão ser apreciadas pelo tribunal "ad quem";
II - As respostas aos quesitos são contraditórias quando colidem entre si ou com as dadas a outros quesitos; serão obscuras, quando não pode determinar-se com segurança o seu sentido exacto; serão deficientes, quando o tribunal deixou de decidir algum facto sobre que se formulou quesito;
III - A resposta negativa a um quesito apenas significa não se ter provado o facto quesitado e não que se tenha demonstrado o facto contrário, tudo se passando como se aquele facto não tivesse sido articulado.