Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003561 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199204090054672 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N1. | ||
| Sumário: | I - O âmbito do recurso é delimitado pelas conclusões e, por isso, só as questões nelas ventiladas deverão ser apreciadas pelo tribunal "ad quem"; II - As respostas aos quesitos são contraditórias quando colidem entre si ou com as dadas a outros quesitos; serão obscuras, quando não pode determinar-se com segurança o seu sentido exacto; serão deficientes, quando o tribunal deixou de decidir algum facto sobre que se formulou quesito; III - A resposta negativa a um quesito apenas significa não se ter provado o facto quesitado e não que se tenha demonstrado o facto contrário, tudo se passando como se aquele facto não tivesse sido articulado. | ||