Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024266 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INDUSTRIAL DESENHO INDUSTRIAL NOVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198904270001334 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TII PAG153 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | J CRUZ IN COD PROP INDUSTRIAL 1985 PAG116. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART41 ART42 ART43. | ||
| Sumário: | I - Só merece protecção legal o desenho industrial que ofereça novidade, quer esta seja absoluta, quer relativa, e em que exista uma criação do seu autor. II - Não merece tal protecção o desenho industrial que apenas oferece uma imitação mais fiel de um elemento natural, a custo inferior. | ||