Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001334
Nº Convencional: JTRL00024266
Relator: LOPES PINTO
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DESENHO INDUSTRIAL
NOVIDADE
Nº do Documento: RL198904270001334
Data do Acordão: 04/27/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TII PAG153
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: J CRUZ IN COD PROP INDUSTRIAL 1985 PAG116.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART41 ART42 ART43.
Sumário: I - Só merece protecção legal o desenho industrial que ofereça novidade, quer esta seja absoluta, quer relativa, e em que exista uma criação do seu autor.
II - Não merece tal protecção o desenho industrial que apenas oferece uma imitação mais fiel de um elemento natural, a custo inferior.