Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004540 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR IRREGULARIDADE PROCESSUAL FALTA AUDIÊNCIA DO ARGUIDO NULIDADE INSANÁVEL DESPEDIMENTO NULO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199302180081084 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TT LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 114/91-3 | ||
| Data: | 02/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ART10 N4 ART12 N1 A N3 B ART13. | ||
| Sumário: | É nulo o processo disciplinar em que a comunicação do despedimento foi levada ao conhecimento do trabalhador apenas dois dias depois da recepção da nota de culpa, antes, mesmo, de o arguido ter podido utilizar o prazo legal de cinco dias para consultar o processo e oferecer a sua resposta. | ||