Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081084
Nº Convencional: JTRL00004540
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
FALTA
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
NULIDADE INSANÁVEL
DESPEDIMENTO NULO
EFEITOS
Nº do Documento: RL199302180081084
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TT LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 114/91-3
Data: 02/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ART10 N4 ART12 N1 A N3 B ART13.
Sumário: É nulo o processo disciplinar em que a comunicação do despedimento foi levada ao conhecimento do trabalhador apenas dois dias depois da recepção da nota de culpa, antes, mesmo, de o arguido ter podido utilizar o prazo legal de cinco dias para consultar o processo e oferecer a sua resposta.