Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054206
Nº Convencional: JTRL00034800
Relator: ARLINDO ROCHA
Descritores: CHAMAMENTO À DEMANDA
ADMISSIBILIDADE
SEGURO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL200106210054206
Data do Acordão: 06/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 AT330.
Sumário: Em acção declarativa condenatória cujo pedido è a restituição de equipamento locado e ainda o pagamento de rendas vencidas e não pagas, por invocado incumprimento do respectivo contrato de locação financeira, não é admissível o chamamento à demanda da Companhia Seguradora, ainda que por alegado contrato de seguro caução pelo qual esta se vinculara a pagar, primeira interpelação, à beneficiária, as rendas vencidas e vincendas.
Decisão Texto Integral: