Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00034800 | ||
| Relator: | ARLINDO ROCHA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À DEMANDA ADMISSIBILIDADE SEGURO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RL200106210054206 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 AT330. | ||
| Sumário: | Em acção declarativa condenatória cujo pedido è a restituição de equipamento locado e ainda o pagamento de rendas vencidas e não pagas, por invocado incumprimento do respectivo contrato de locação financeira, não é admissível o chamamento à demanda da Companhia Seguradora, ainda que por alegado contrato de seguro caução pelo qual esta se vinculara a pagar, primeira interpelação, à beneficiária, as rendas vencidas e vincendas. | ||
| Decisão Texto Integral: |