Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059831
Nº Convencional: JTRL00010138
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
SENHORIO
ACTO DE ADMINISTRAÇÃO
AUTOR
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199305120059831
Data do Acordão: 05/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 4314/91
Data: 11/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART985 N1 N3 N4 ART1024 N1 ART1404 ART1407 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/07/20 IN CJ ANOVII T4 PAG211 PAG214.
Sumário: I - A faculdade de arrendar e de extinguir o arrendamento traduz-se num acto de administração.
II - Os titulares do gozo de três quartas partes de um prédio têm legitimidade para propôr acção de despejo sem a intervenção do usufrutuário da restante parte.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: