Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | SENTENÇA NULIDADE FUNDAMENTAÇÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 07/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONCEDER PROVIMENTO AO RECURSO. | ||
| Sumário: | Na decisão sobre a matéria de facto, não basta que o Tribunal alinhe os meios de prova que teve em conta para formar a sua convicção. É necessário ainda que se expresse o modo como essa convicção foi alcançada, descrevendo-se, de modo conciso, o processo racional seguido e objectivando a análise e ponderação criticamente comparativa das diversas provas produzidas, de forma a que se siga e conheça a motivação que fundamentou a opção por um certo meio de prova em detrimento de outro ou sobre qual o prazo que determinados meios tiverem no processo | ||
| Decisão Texto Integral: |