Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
2301/2003-9
Relator: CID GERALDO
Descritores: SENTENÇA
NULIDADE
FUNDAMENTAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 07/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONCEDER PROVIMENTO AO RECURSO.
Sumário: Na decisão sobre a matéria de facto, não basta que o Tribunal alinhe os meios de prova que teve em conta para formar a sua convicção.
É necessário ainda que se expresse o modo como essa convicção foi alcançada, descrevendo-se, de modo conciso, o processo racional seguido e objectivando a análise e ponderação criticamente comparativa das diversas provas produzidas, de forma a que se siga e conheça a motivação que fundamentou a opção por um certo meio de prova em detrimento de outro ou sobre qual o prazo que determinados meios tiverem no processo
Decisão Texto Integral: