Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018536
Nº Convencional: JTRL00001334
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199206040018536
Data do Acordão: 06/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1051/84
Data: 07/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART326 N1 ART478 N2.
CCIV66 ART323.
DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/07/01 IN BMJ N189 PAG224.
AC TC DE 1987/06/05 IN DR IIS N201 1987/09/02.
Sumário: I - O chamamento à autoria deve ser suscitado mediante requerimento autónomo, não o podendo ser no articulado.
II - As razões da orgânica judiciária, bem como as demoras no cumprimento e andamento dos processos estranhos ao Autor não obstam à interrupção da prescrição nos termos do artigo 323 do Código Civil.
III - A norma do artigo 4 do Decreto-lei n. 262/83 de 16/6 não é inconstitucional.