Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002024
Nº Convencional: JTRL00015004
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
DESPEDIMENTO
PROVAS
Nº do Documento: RL199510110002024
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB SINTRA
Processo no Tribunal Recurso: 2294/941
Data: 06/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART72.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 ART20.
CCIV66 ART342.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/03/08 IN QUESTõES LABORAIS ANO2 N4 PAG63.
Sumário: I - Não é de conhecer a questão da nulidade da sentença, atento o disposto no art. 72 do CPT, onde se impõe que tal nulidade seja suscitada no requerimento de interposição do recurso e não nas alegações.
II - A prova da inevitabilidade do despedimento compete à entidade patronal.
III - Não tendo conseguido provar que a trabalhadora se tivesse apropriado e utilizado, em proveito próprio, de quaisquer quantias por si recebidas e destinadas
à R., como também não conseguiu provar que ela as retivesse, fraudulentamente, em seu poder e benefício, em tempo mais ou menos prolongado, nem que tivesse desempenhado as suas funções com falta de zelo, é de considerar inadequada a sanção do despedimento que a R. impôs à A..