Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015004 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA DESPEDIMENTO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL199510110002024 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB SINTRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2294/941 | ||
| Data: | 06/16/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART72. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 ART20. CCIV66 ART342. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/03/08 IN QUESTõES LABORAIS ANO2 N4 PAG63. | ||
| Sumário: | I - Não é de conhecer a questão da nulidade da sentença, atento o disposto no art. 72 do CPT, onde se impõe que tal nulidade seja suscitada no requerimento de interposição do recurso e não nas alegações. II - A prova da inevitabilidade do despedimento compete à entidade patronal. III - Não tendo conseguido provar que a trabalhadora se tivesse apropriado e utilizado, em proveito próprio, de quaisquer quantias por si recebidas e destinadas à R., como também não conseguiu provar que ela as retivesse, fraudulentamente, em seu poder e benefício, em tempo mais ou menos prolongado, nem que tivesse desempenhado as suas funções com falta de zelo, é de considerar inadequada a sanção do despedimento que a R. impôs à A.. | ||