Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079251
Nº Convencional: JTRL00018222
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
OBRAS
SENHORIO
AUTORIZAÇÃO
FALTA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RL199404260079251
Data do Acordão: 04/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART11 N2 A C ART12 ART64 N1 D.
CCIV66 ART1031 B.
Sumário: Num contrato de arrendamento urbano, o sentido a dar a uma cláusula, que impõe, para todas as obras a realizar no locado, a necessidade de autorização do senhorio, é o de, em relação a obras que não alterem substancialmente a estrutura externa do prédio ou a disposição interna das suas divisões, bem como causem deteriorações consideráveis, é o de que, elas feitas sem tal autorização, o inquilino fica sem o direito de ser indemnizado ou de retenção, não o de permitir a resolução do contrato.