Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018222 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO OBRAS SENHORIO AUTORIZAÇÃO FALTA RESOLUÇÃO DO CONTRATO ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199404260079251 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART11 N2 A C ART12 ART64 N1 D. CCIV66 ART1031 B. | ||
| Sumário: | Num contrato de arrendamento urbano, o sentido a dar a uma cláusula, que impõe, para todas as obras a realizar no locado, a necessidade de autorização do senhorio, é o de, em relação a obras que não alterem substancialmente a estrutura externa do prédio ou a disposição interna das suas divisões, bem como causem deteriorações consideráveis, é o de que, elas feitas sem tal autorização, o inquilino fica sem o direito de ser indemnizado ou de retenção, não o de permitir a resolução do contrato. | ||