Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001836 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL RECLASSIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199205200073814 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | ACTV DE 1978 PARA O SECTOR BANCÁRIO DE 1978/05/15 ANEXO III. CPT81 ART90 N5. CPC67 ART646 N4 ART659 N3. | ||
| Sumário: | I - A categoria profissional afere-se pela natureza das tarefas que o trabalhador normalmente executa, efectivamente. II - Não se mostrando provado que tipo de funções o trabalhador exercia em Moçambique, como "Chefe de Serviços", não é possível reclassificá-lo, em Portugal, como "Chefe de Serviço", tanto mais que o conteúdo de tais categorias quer no Anexo III, do ACTV - Acordo Colectivo de Trabalho Vertical de 1978 para o sector bancário, não é o mesmo que consta do ACT - Acordo Colectivo de Trabalho de 1969, de Moçambique. | ||