Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073814
Nº Convencional: JTRL00001836
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
RECLASSIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199205200073814
Data do Acordão: 05/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional: ACTV DE 1978 PARA O SECTOR BANCÁRIO DE 1978/05/15 ANEXO III.
CPT81 ART90 N5.
CPC67 ART646 N4 ART659 N3.
Sumário: I - A categoria profissional afere-se pela natureza das tarefas que o trabalhador normalmente executa, efectivamente.
II - Não se mostrando provado que tipo de funções o trabalhador exercia em Moçambique, como "Chefe de Serviços", não é possível reclassificá-lo, em Portugal, como "Chefe de Serviço", tanto mais que o conteúdo de tais categorias quer no Anexo III, do ACTV - Acordo Colectivo de Trabalho Vertical de 1978 para o sector bancário, não é o mesmo que consta do ACT - Acordo Colectivo de Trabalho de 1969, de Moçambique.