Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003133 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA DIREITO DE HABITAÇÃO RESOLUÇÃO PRAZO INÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199206040058092 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 130/89 DE 1989/04/18 ART30. | ||
| Sumário: | Havendo-se estipulado em contrato promessa de compra e venda de direito real de habitação periódica que é fixado o prazo de 60 dias para a promitente vendedora enviar ao promitente comprador um exemplar do presente contrato com as assinaturas dos representantes daquela reconhecidos pelo notário nessa qualidade, o prazo para o promitente comprador resolver o contrato não se conta a partir do termo destes 60 dias mas da data da assinatura do documento (artigo 30, DL 130/89, de 18/04). | ||