Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058092
Nº Convencional: JTRL00003133
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DIREITO DE HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO
PRAZO
INÍCIO
Nº do Documento: RL199206040058092
Data do Acordão: 06/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 130/89 DE 1989/04/18 ART30.
Sumário: Havendo-se estipulado em contrato promessa de compra e venda de direito real de habitação periódica que é fixado o prazo de 60 dias para a promitente vendedora enviar ao promitente comprador um exemplar do presente contrato com as assinaturas dos representantes daquela reconhecidos pelo notário nessa qualidade, o prazo para o promitente comprador resolver o contrato não se conta a partir do termo destes 60 dias mas da data da assinatura do documento (artigo 30, DL 130/89, de 18/04).