Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038115
Nº Convencional: JTRL00007004
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199209290038115
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1.
CP82 ART329 N1 N2.
CPP87 ART193 N1 N2 ART202 N1 A ART204 A B C ART209 N1 N2 D.
Sumário: Havendo fortes indícios de a recorrente ser autora de um crime de tráfico de estupefacientes a que corresponde, além do mais, a pena de prisão de 6 a
12 anos, e verificando-se, em concreto, o perigo da sua fuga e o consequente perigo de perturbação do inquérito, bem assim, em razão da natureza e circunstâncias do crime, o perigo de perturbação da tranquilidade pública, são de considerar inadequadas, insuficientes e desproporcionadas outras medidas de coacção que não a prisão preventiva.