Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007004 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199209290038115 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1. CP82 ART329 N1 N2. CPP87 ART193 N1 N2 ART202 N1 A ART204 A B C ART209 N1 N2 D. | ||
| Sumário: | Havendo fortes indícios de a recorrente ser autora de um crime de tráfico de estupefacientes a que corresponde, além do mais, a pena de prisão de 6 a 12 anos, e verificando-se, em concreto, o perigo da sua fuga e o consequente perigo de perturbação do inquérito, bem assim, em razão da natureza e circunstâncias do crime, o perigo de perturbação da tranquilidade pública, são de considerar inadequadas, insuficientes e desproporcionadas outras medidas de coacção que não a prisão preventiva. | ||