Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060825
Nº Convencional: JTRL00025070
Relator: MARTINHO DE ALMEIDA CRUZ
Descritores: ROUBO
VIOLÊNCIA
Nº do Documento: RL200007180060825
Data do Acordão: 07/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART9 ART210 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/02/22 IN CJ ANO 1992 T1 PAG648.
Sumário: Confirgura o elemento "violência" no crime de roubo a aplicação pelo agente à ofendida de um encontrão, seguido de esticão conducente a apropriação, conseguida, de uma pasta.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: