Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027164 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL PERDA DE DIREITO FALTA MANDATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL200101170083173 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART70 N1 ART401 N1 B. | ||
| Sumário: | I - A perda de qualidade de assistente não depende do prévio despacho nesse sentido, bastando a simples constatação de que o interessado não tem advogado constituído; II - Assim, notificado o arguido da renúncia do seu mandatário, perde ele essa qualidade de assistente se não constituir outro, pois que nos termos do nº 1 do art. 70º do C.P.Penal os assistentes são sempre representados por advogado. | ||
| Decisão Texto Integral: |