Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008946
Nº Convencional: JTRL00022996
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199805210008946
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AQ NACIONALIDADE.
Decisão: VERIFICADA A OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ART9 N1 A.
Sumário: I - O conhecimento da língua constitui uma condição necessária, embora não suficiente para o direito à Aquisição da Nacionalidade Portuguesa poder ser atribuido.
II - Só quando for ultrapassado este primeiro patamar a comprovação de outros elementos pode adquirir foros de credibilidade que, de outra forma, não se lhes pode reconhecer.