Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022996 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199805210008946 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AQ NACIONALIDADE. | ||
| Decisão: | VERIFICADA A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART9 N1 A. | ||
| Sumário: | I - O conhecimento da língua constitui uma condição necessária, embora não suficiente para o direito à Aquisição da Nacionalidade Portuguesa poder ser atribuido. II - Só quando for ultrapassado este primeiro patamar a comprovação de outros elementos pode adquirir foros de credibilidade que, de outra forma, não se lhes pode reconhecer. | ||