Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030332
Nº Convencional: JTRL00021108
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
NULIDADE ABSOLUTA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: RL199005100030332
Data do Acordão: 05/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 ART289 ART830.
DL 289/73 DE 1973/07/06 ART27.
Sumário: I - Não é susceptível de execução específica um contrato- -promessa enquanto o objecto do contrato prometido não for legalmente possível.
II - O contrato-promessa de venda de um lote de terreno para construção, a destacar de um prédio rústico, não é susceptível de execução específica, enquanto o loteamento do prédio não estiver aprovado pela Câmara Municipal.