Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021108 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA NULIDADE ABSOLUTA EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | RL199005100030332 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 ART289 ART830. DL 289/73 DE 1973/07/06 ART27. | ||
| Sumário: | I - Não é susceptível de execução específica um contrato- -promessa enquanto o objecto do contrato prometido não for legalmente possível. II - O contrato-promessa de venda de um lote de terreno para construção, a destacar de um prédio rústico, não é susceptível de execução específica, enquanto o loteamento do prédio não estiver aprovado pela Câmara Municipal. | ||