Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009025
Nº Convencional: JTRL00023847
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: PROCESSO DE QUERELA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199806230009025
Data do Acordão: 06/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CONST.
Legislação Nacional: CPP29 ART469 ART665.
CPP87 ART410.
CPC67 ART712.
CONST76 ART32 N1 ART201 N1.
DL 24-A/84 DE 1984/01/16.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 F.
CP95 ART2 N4 ART72 ART73 N1 ART117 N1 B ART118 N1 B ART119 N1 B ART120 ART121 ART202 A ART218 N1 N2 A.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 B.
DL 387-D/87 DE 1987/12/29 ART3 N1.
DL 224-A/96 DE 1996/11/26 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1990/04/19 IN BMJ N396 PAG141.
AC TC DE 1991/10/30 IN DR IS-A DE 1992/01/08.
Sumário: I - Não é inconstitucional a norma do artigo 469 do CPP/29 quando interpretado no sentido de não exigir a fundamentação das respostas dadas aos quesitos em processo de Querela; e nem tal é exigido pelo princípio das garantias de defesa.
II - Sendo porém inconstitucional a norma do artigo 665 do CPP/29, há que substituir essa norma por outra que se baseie no recurso à norma do artigo 712 do CPC relativa à modificabilidade da decisão de facto, e a norma do artigo 410 CPP/87 permissiva da prescrutação da factologia através da análise do texto da sentença
à luz das regras da experiência comum.