Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023847 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE QUERELA RESPOSTAS AOS QUESITOS FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199806230009025 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART469 ART665. CPP87 ART410. CPC67 ART712. CONST76 ART32 N1 ART201 N1. DL 24-A/84 DE 1984/01/16. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 F. CP95 ART2 N4 ART72 ART73 N1 ART117 N1 B ART118 N1 B ART119 N1 B ART120 ART121 ART202 A ART218 N1 N2 A. L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 B. DL 387-D/87 DE 1987/12/29 ART3 N1. DL 224-A/96 DE 1996/11/26 ART3 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1990/04/19 IN BMJ N396 PAG141. AC TC DE 1991/10/30 IN DR IS-A DE 1992/01/08. | ||
| Sumário: | I - Não é inconstitucional a norma do artigo 469 do CPP/29 quando interpretado no sentido de não exigir a fundamentação das respostas dadas aos quesitos em processo de Querela; e nem tal é exigido pelo princípio das garantias de defesa. II - Sendo porém inconstitucional a norma do artigo 665 do CPP/29, há que substituir essa norma por outra que se baseie no recurso à norma do artigo 712 do CPC relativa à modificabilidade da decisão de facto, e a norma do artigo 410 CPP/87 permissiva da prescrutação da factologia através da análise do texto da sentença à luz das regras da experiência comum. | ||