Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016778 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PROCESSO HABILITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199405260084112 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 63/92-1 | ||
| Data: | 06/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART270 A ART371 N1 ART373 N1. CEXP76 ART15 N2. CEXP91 ART15 N6. | ||
| Sumário: | I - A instância do processo de expropriação por utilidade pública começa depois (ou com) a declaração de utilidade pública e termina, normalmente, quando é proferida sentença que já não admite recurso ordinário. II - Tendo a expropriada falecido antes da notificação da sentença de adjudicação do prédio expropriado à expropriante, conclui-se que faleceu na pendência da causa para efeitos de habilitação dos seus sucessores no processo. | ||