Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084112
Nº Convencional: JTRL00016778
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PROCESSO
HABILITAÇÃO
Nº do Documento: RL199405260084112
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 63/92-1
Data: 06/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART270 A ART371 N1 ART373 N1.
CEXP76 ART15 N2.
CEXP91 ART15 N6.
Sumário: I - A instância do processo de expropriação por utilidade pública começa depois (ou com) a declaração de utilidade pública e termina, normalmente, quando é proferida sentença que já não admite recurso ordinário.
II - Tendo a expropriada falecido antes da notificação da sentença de adjudicação do prédio expropriado à expropriante, conclui-se que faleceu na pendência da causa para efeitos de habilitação dos seus sucessores no processo.