Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009579 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | MANDATO REGIME FISCAL | ||
| Nº do Documento: | RL199111280035636 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART90 N1. DL 397/83 DE 1983/02/11 N1 N3. | ||
| Sumário: | Do preceito do artigo 90, n. 1, do CCJ não pode concluir- -se que o regime "fiscal" do mandato judicial conferido no acto processual com reconhecimento da assinatura do signatário por simples exibição do bilhete de identidade perante o oficial de justiça seja o mesmo que o do mandato escrito junto aos autos. | ||