Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016643
Nº Convencional: JTRL00040969
Relator: TERESA FÉRIA
Descritores: RENOVAÇÃO DE PROVA
Nº do Documento: RL200210040016643
Data do Acordão: 04/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART430 ART412 N3 C N4 ART513 N1. CCIV66 ART341.
Sumário: A pretensão de renovação da prova deve formular-se de acordo com os requisitos legais impostos pelos nºs. 3 e 4, do art. 412º, do C.P.P., sob pena de indeferimento.
A documentação integral da prova também inviabiliza a renovação da prova.
Decisão Texto Integral: