Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016044 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO SERVIDÃO SERVIDÃO DE PASSAGEM SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RL199401270069702 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MAFRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 98/89-2 | ||
| Data: | 06/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 ART515 ART650 ART712. CCIV66 ART341 ART1543 ART1549 ART1564 ART1568. CNOT67 ART89. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1977/01/28 IN BMJ N265 PAG287. | ||
| Sumário: | I - A Relação pode alterar a matéria de facto nos termos previstos no art. 712, do CPC. II - A constituição de uma servidão predial por destinação do pai de família não depende de qualquer título formal. III - Tratando-se de simples alteração no exercício da servidão (por ex. quanto ao local) e não de modificação do conteúdo do direito, não há qualquer exigência formal ao acordo das partes. | ||