Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069702
Nº Convencional: JTRL00016044
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
SERVIDÃO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199401270069702
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAFRA
Processo no Tribunal Recurso: 98/89-2
Data: 06/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 ART515 ART650 ART712.
CCIV66 ART341 ART1543 ART1549 ART1564 ART1568.
CNOT67 ART89.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1977/01/28 IN BMJ N265 PAG287.
Sumário: I - A Relação pode alterar a matéria de facto nos termos previstos no art. 712, do CPC.
II - A constituição de uma servidão predial por destinação do pai de família não depende de qualquer título formal.
III - Tratando-se de simples alteração no exercício da servidão (por ex. quanto ao local) e não de modificação do conteúdo do direito, não há qualquer exigência formal ao acordo das partes.