Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004890
Nº Convencional: JTRL00024293
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: DUPLO EMPREGO
SUBSÍDIO DE NATAL
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL198905170004890
Data do Acordão: 05/17/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TIII PAG178
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 266/77 DE 1977/07/01 ART9 N3.
DL 330/80 DE 1980/08/27.
DL 496/80 DE 1980/10/20 ART3 ART12.
Sumário: O funcionário público que em tal qualidade aufere subsídios de Natal e de férias, se exercer, em acumulação, trabalho em entidade particular não tem direito a receber desta subsídios de Natal e de férias.