Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000306 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO CONTRAVENÇÃO INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO DE NULIDADES PRAZO SUPRIMENTO DA NULIDADE PRISÃO EM ALTERNATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199111120017055 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART30 N1. CP82 ART1 N3 ART46. CPP87 ART120 N2 N3 D ART123 ART340 N1 ART364 N1 ART374 N2 ART379 B ART410 N2 A N3 ART426 ART428 N1 N2. L 3/82 DE 1982/03/29 ART7 N1 B ART2 N1 N4. CE54 ART64 N5. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART7. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2. DRGU 87/82 DE 1982/01/19 ART8. CP886 ART123. | ||
| Legislação Estrangeira: | CONST REPUBLICA FEDERAL ALEMANHA ART103. | ||
| Sumário: | I - A sentença em processo especial de contravenção não tem de obedecer aos requisitos do artigo 374 do Código de Processo Penal, bastando que contenha o mínimo indispensável ao conhecimento da boa decisão da causa. II - A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada tem de resultar do texto da decisão recorrida, por si só, ou conjugada com as regras da experiência comum. III - O novo Código Penal, porque não contém regra paralela à do parágrafo 1 do artigo 123 do Código Penal de 1886, não consente que se fixe, agora, a equivalência e a prisão em alternativa da multa taxada por lei, já que não é permitida a analogia para determinar a pena. IV - Não podendo o legislador ordinário cominar penas de duração indefinida, também o juiz não pode, servindo-se de uma pretensa interpretação extensiva, concluir pela existência de preceito secundário que admita uma pena de certa espécie de duração indefinida que não seja determinada na sua moldura penal. | ||