Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032853
Nº Convencional: JTRL00021887
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: PUBLICIDADE
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CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RL199811040032853
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART3 N1 ART75 N1.
DL 275/98 DE 1998/09/09.
DL 195/93 DE 1993/05/24 ART4 N1 A.
CPUB90 ART6 ART8 N1 N2 ART25 N1 N2 ART34 N1 A ART37.
Sumário: Um dos princípios que rege a publicidade televisiva
é o da identificabilidade segundo o qual a publicidade tem de ser inequivocamente, identificada como tal não é legitimo pretender atribuir a determinado período de emissão (o sinal horário que precede o telejornal), simultaneamente as características de "espaço publicitário" e de "programa informativo".
Dividir o écran ao meio para passar simultaneamente o programa (a informação horária) e publicidade, integra grave violação daquele princípio, constituindo infracção aos artigos 8 e 25, do CPUB/90, a punir pelo regime do concurso aparente de normas.