Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025522 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA PEDIDO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO NULIDADE EFICÁCIA ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199901200073184 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL427 DE 1989/12/07 ART18 ART20 N1. DL218 DE 1998/07/17 ART18 N4. DL64-A DE 1989/02/27 ART41 N2 ART47. LCT69 ART15 N5. CCIV66 ART294. DL407 DE 1991/10/17. DL35 DE 1980/03/14. DL140 DE 1981/05/30. DL166 DE 1982/05/10. DL280 DE 1985/07/22. DL184 DE 1989/06/02. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/03/06 IN CJSTJ 1996 T1 PAG264. | ||
| Sumário: | I - A competência do tribunal afere-se pelo pedido do A. e respectivos fundamentos. II - Fundamentando-se o pedido na pretensa existência de um contrato de trabalho de direito privado, o tribunal do trabalho é o competente para apreciar do fundo da questão, mesmo que fosse para declarar que o contrato de trabalho era de direito administrativo. III - O regime especial do DL 427/89, de 7/12, não faculta a contratação de pessoal sem termo para a administração pública, por isso, dentro da lógica que o sistema exige, o legislador não pode ter querido aceitar como consequência de um contrato celebrado a prazo, a sua conversão - por nulidade do termo ou por ter sido renovado para além do período que a lei faculta - em contrato sem prazo, uma vez que, no âmbito da administração pública, não está consagrado na lei este último tipo de negócio jurídico como forma de contrato. IV - Devem haver-se por nulos os negócios jurídicos celebrados contra o regime nele consagrado. V - Os efeitos daí decorrentes são os previstos no artº 15º nº 1 da LCT/69, produz efeitos como se fosse válido em relação ao tempo durante o qual esteve em execução ou, se durante a acção continuar a ser executado, até à data do trânsito em julgado da decisão judicial. | ||
| Decisão Texto Integral: |