Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073184
Nº Convencional: JTRL00025522
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: COMPETÊNCIA
PEDIDO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
NULIDADE
EFICÁCIA
ESTADO
Nº do Documento: RL199901200073184
Data do Acordão: 01/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: DL427 DE 1989/12/07 ART18 ART20 N1.
DL218 DE 1998/07/17 ART18 N4.
DL64-A DE 1989/02/27 ART41 N2 ART47.
LCT69 ART15 N5.
CCIV66 ART294.
DL407 DE 1991/10/17.
DL35 DE 1980/03/14.
DL140 DE 1981/05/30.
DL166 DE 1982/05/10.
DL280 DE 1985/07/22.
DL184 DE 1989/06/02.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/03/06 IN CJSTJ 1996 T1 PAG264.
Sumário: I - A competência do tribunal afere-se pelo pedido do A. e respectivos fundamentos.
II - Fundamentando-se o pedido na pretensa existência de um contrato de trabalho de direito privado, o tribunal do trabalho é o competente para apreciar do fundo da questão, mesmo que fosse para declarar que o contrato de trabalho era de direito administrativo.
III - O regime especial do DL 427/89, de 7/12, não faculta a contratação de pessoal sem termo para a administração pública, por isso, dentro da lógica que o sistema exige, o legislador não pode ter querido aceitar como consequência de um contrato celebrado a prazo, a sua conversão - por nulidade do termo ou por ter sido renovado para além do período que a lei faculta - em contrato sem prazo, uma vez que, no âmbito da administração pública, não está consagrado na lei este último tipo de negócio jurídico como forma de contrato.
IV - Devem haver-se por nulos os negócios jurídicos celebrados contra o regime nele consagrado.
V - Os efeitos daí decorrentes são os previstos no artº 15º nº 1 da LCT/69, produz efeitos como se fosse válido em relação ao tempo durante o qual esteve em execução ou, se durante a acção continuar a ser executado, até à data do trânsito em julgado da decisão judicial.
Decisão Texto Integral: