Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056101
Nº Convencional: JTRL00010831
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: ARRESTO
EMBARGOS
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: RL199309280056101
Data do Acordão: 09/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T MARITIMO LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 22-A/88
Data: 04/28/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART374 N2 ART403 ART406 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/01/08 IN BMJ N363 PAG602.
AC RE DE 1987/01/29 IN BMJ N365 PAG712.
Sumário: I - Se o embargante invoca a falsidade de documento oferecido pelo embargado nos autos de arresto de navio (de que os embargos de arrestado são dependência) incumbe ao arrestante-embargando, que juntam aqueles documentos aos autos de arresto, provar a autenticidade do texto e da assinatura desses documentos.
II - Não havendo qualquer probabilidade de existência do crédito do arrestante-embargado, cabe julgar os embargos procedentes e levantar o arresto.