Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000801
Nº Convencional: JTRL00007256
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RL199607020000801
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/04/05 IN BMJ N376 PAG663.
AC RL DE 1993/11/25 IN CJ ANO1993 TV PAG132.
AC RC DE 1995/01/17 IN CJ ANO1995 TI PAG31.
Sumário: Em acção de despejo a legitimidade activa é conferida ao senhorio, isto é, ao locador - pessoa que deu de arrendamento - ou quem lhe haja sucedido na respectiva posição contratual.