Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071189
Nº Convencional: JTRL00033344
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: DECISÃO ILEGÍVEL
INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO
RECURSO PENAL
Nº do Documento: RL200106060071189
Data do Acordão: 06/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART94 N4 ART411 N1 ART414 N3.
Sumário: Tendo sido deferido o requerimento em que, dentro do prazo para recorrer, foi pedida a transcrição dactilografada da sentença com fundamento na sua manifesta ilegibilidade, o prazo para recorrer interrompe-se com esse requerimento e recomeça a correr com a entrega ao interessado dessa transcrição.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: