Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033344 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | DECISÃO ILEGÍVEL INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE RECURSO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RECURSO RECURSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL200106060071189 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART94 N4 ART411 N1 ART414 N3. | ||
| Sumário: | Tendo sido deferido o requerimento em que, dentro do prazo para recorrer, foi pedida a transcrição dactilografada da sentença com fundamento na sua manifesta ilegibilidade, o prazo para recorrer interrompe-se com esse requerimento e recomeça a correr com a entrega ao interessado dessa transcrição. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |