Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL0007529 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199906010029245 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART407 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | O recurso de um despacho que não admitiu a junção de contestação e de rol de testemunhas não tem subida imediata, uma vez que a retenção não o torna absolutamente inútil. | ||
| Decisão Texto Integral: |