Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018905
Nº Convencional: JTRL00011981
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: LIBERDADE CONDICIONAL
PENA DE PRISÃO
CÚMULO DE PENAS
Nº do Documento: RL199112170018905
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PENIT.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 783/86 DE 1986/10/29 ART126.
CPP87 ART4.
Sumário: Tendo a pena aplicada a um recluso, já depois de o processo ter sido remetido ao Tribunal da Relação, sido objecto de cúmulo com outro imposto noutro processo e, após aplicação de perdões legais, ter ficado para cumprir 1 ano e 10 meses de prisão, que se considera, para efeitos de concessão da liberdade condicional, a pena de prisão a cumprir, quer aqueloutro em que o recluso for condenado, porque uma e outra são superiores a 6 meses de prisão, deve julgar-se extinta a instância por inutilidade superveniente da lide.