Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018246 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO QUESTIONÁRIO ERRO DE ESCRITA RESPOSTAS AOS QUESITOS LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199404190078081 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART249. CPC67 ART456. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1987/01/27 IN BMJ N363 PAG612. | ||
| Sumário: | I - Na petição inicial o autor alegou que a separação de facto ocorreu em 18/03/84. Por manifesto erro de escrita no questionário o juiz fez constar no quesito único que autor e ré se encontravam separados desde 18/04/84; não houve reclamação das partes quanto a tal lapso. II - Dado como provado o quesito, afigura-se incontroverso que se trata de erro de escrita; constitui jurisprudência corrente que o princípio do artigo 249 do Código Civil é aplicável a todos os actos judiciais ou das partes. III - A ré litiga de má fé quando sustenta que se encontrava separada de facto do autor apenas há dois anos, pois que se trata de um facto pessoal que a ré não podia ignorar a falta de fundamento da sua posição. | ||