Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078081
Nº Convencional: JTRL00018246
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
QUESTIONÁRIO
ERRO DE ESCRITA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199404190078081
Data do Acordão: 04/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART249.
CPC67 ART456.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/01/27 IN BMJ N363 PAG612.
Sumário: I - Na petição inicial o autor alegou que a separação de facto ocorreu em 18/03/84. Por manifesto erro de escrita no questionário o juiz fez constar no quesito único que autor e ré se encontravam separados desde 18/04/84; não houve reclamação das partes quanto a tal lapso.
II - Dado como provado o quesito, afigura-se incontroverso que se trata de erro de escrita; constitui jurisprudência corrente que o princípio do artigo
249 do Código Civil é aplicável a todos os actos judiciais ou das partes.
III - A ré litiga de má fé quando sustenta que se encontrava separada de facto do autor apenas há dois anos, pois que se trata de um facto pessoal que a ré não podia ignorar a falta de fundamento da sua posição.