Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010766
Nº Convencional: JTRL00025768
Relator: CUNHA BARBOSA
Descritores: RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
CUSTAS
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199701160010766
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART15 N1. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART56. CCJ96 ART1 N2 ART65 ART66 A E ART147 A ART255.
Sumário: O requerente de apoio judiciário na modalidade de dispensa total de preparos e pagamento de custas, admitido liminarmente o seu pedido tendo-lhe sido concedido, está dispensado de proceder ao pagamento do custo de publicação de anúncio referente à citação edital, e, consequentemente, deverá ser reembolsado da importância que haja suportado com tal publicação, constituindo aquele custo um encargo a adiantar ou a suportar pelo Cofre Geral dos Tribunais, no âmbito do apoio judiciário.
Decisão Texto Integral: