Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027358 | ||
| Relator: | SEARA PAIXÃO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO QUESTIONÁRIO CONCEITO JURÍDICO MATÉRIA DE DIREITO SUBORDINAÇÃO JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RL200003150078074 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART1. CCIV66 ART1152. CPC67 ART516 ART646 N4 E ART659 N2. CPT81 ART66 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1976/07/28 IN CJ T1 PAG349. | ||
| Sumário: | I. As palavras "ordens, direcção e fiscalização", apesar de constarem da definição normativa do contrato de trabalho, são palavras, também, de uso corrente na linguagem comum, com um significado facilmente perceptível pela generalidade das pessoas e que traduzem realidades concretas, embora possam resultar de outros factos concretos que as revelem. II. Assim, não pode afirmar-se que tais expressões sejam meros juízos conclusivos ou conceitos jurídicos, sendo de aceitar a sua utilização no questionário, sobretudo naqueles casos em que não há outros factos mais pormenorizados para operar a caracterização da relação laboral, e, quando esses factos não são o único elemento caracterizador dessa mesma relação. | ||
| Decisão Texto Integral: |