Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078074
Nº Convencional: JTRL00027358
Relator: SEARA PAIXÃO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
QUESTIONÁRIO
CONCEITO JURÍDICO
MATÉRIA DE DIREITO
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
Nº do Documento: RL200003150078074
Data do Acordão: 03/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART1.
CCIV66 ART1152.
CPC67 ART516 ART646 N4 E ART659 N2.
CPT81 ART66 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1976/07/28 IN CJ T1 PAG349.
Sumário: I. As palavras "ordens, direcção e fiscalização", apesar de constarem da definição normativa do contrato de trabalho, são palavras, também, de uso corrente na linguagem comum, com um significado facilmente perceptível pela generalidade das pessoas e que traduzem realidades concretas, embora possam resultar de outros factos concretos que as revelem.
II. Assim, não pode afirmar-se que tais expressões sejam meros juízos conclusivos ou conceitos jurídicos, sendo de aceitar a sua utilização no questionário, sobretudo naqueles casos em que não há outros factos mais pormenorizados para operar a caracterização da relação laboral, e, quando esses factos não são o único elemento caracterizador dessa mesma relação.
Decisão Texto Integral: