Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000086
Nº Convencional: JTRL00002502
Relator: SILVA SANTOS
Descritores: EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES
Nº do Documento: RL199703200000086
Data do Acordão: 03/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART519 ART864 ART871.
Sumário: I - O dever de cooperação a que se refere o art. 519 do CPC situa-se essencialmente na fase de instrução processual e no domínio da prova. Tratando-se, por isso, de parte processual, a recusa de cooperação, nos termos daquela disposição, não é passível de multa, devendo ser apreciada para efeitos probatórios.
II - A reclamação de créditos feita na sequência de citação, nos termos do art. 864 do CPC, dispensa a prova de eventual pendência, quer de outra execução instaurada pelo reclamante para o mesmo fim, quer mesmo da prolação do despacho de sustação a que se refere o art. 871 do mesmo Código.