Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073172
Nº Convencional: JTRL00012813
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
NATUREZA JURÍDICA
PRAZOS
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199311110073172
Data do Acordão: 11/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 7879/912
Data: 06/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOT V5 PAG338 V6 PAG373. C MENDES DPCIVIL (RECURSOS) - APONT LIÇÕES 5 A JUR 1971/72 PAG139. R BASTOS NOTAS CPC V3 PAG292.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N4 ART479 N2 ART486 N3 ART490 N4 ART505 N2 ART661 N1 N2 N3 ART687 ART771 F ART772 N2 A B N3.
CPC876 ART148.
CONST76 ART13 N1 ART8 N2 ART20 N1.
L 65/78 DE 1978/10/13 ART66 N3.
Referências Internacionais: CONV EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM ART6 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC 186/90 IN DR IIS DE 1990/09/12.
AC TC 287/90 DE 1990/10/30 IN BMJ N400 PAG214.
AC STJ DE 1984/01/26 IN BMJ N333 PAG393.
AC STA DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG607.
AC RP DE 1983/06/07 IN CJ T3 ANOVIII PAG257.
AC RL DE 1985/12/17 IN BMJ N359 PAG765.
AC RL DE 1988/01/19 IN CJ T1 ANOXIII PAG118.
Sumário: I - Porque o recurso de revisão é uma verdadeira acção, o respectivo requerimento de interposição é uma verdadeira petição inicial;
II - Assim, se o requerimento de interposição do recurso de revisão não tiver sido objecto de indeferimento liminar, por manifesta extemporaneidade, o juiz pode e deve conhecer dessa questão posteriormente;
III - A estatuição de prazos diferentes para os particulares e para o MP, porque reportada a situações de facto diferentes, não contende com o princípio constitucional da igualdade.