Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002035
Nº Convencional: JTRL00007352
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REVOGAÇÃO
DEVERES QUE PODEM CONDICIONAR A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
INCUMPRIMENTO
CULPA
Nº do Documento: RL199605280002035
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART49 N3.
CP95 ART51 N3 ART55.
Sumário: O sentido pedagógico, ressocializador e humanista que preside ao instituto da suspensão de execução da pena, impõe que, em caso de incumprimento dos deveres impostos ao condenado, e antes da revogação daquela suspensão se proceda a uma indagação ainda que primária, constituida pela audição do arguido e realização de diligências complementares de prova, com o inquérito às condições do arguido, em vista do esclarecimento das razões da violação e adopção da medida, subsequentemente, mais aconselhável, no caso concreto.