Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032496
Nº Convencional: JTRL00000535
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
Nº do Documento: RP199111280032496
Data do Acordão: 11/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 ART611 ART612 N2.
CPC67 ART511 ART646 N4 ART653 N4 ART655 ART712 N1 A B C.
Sumário: I - Não constando do processo todos os elementos que alicerçaram as respostas aos quesitos não pode a Relação alterar essas respostas (artigo 712 do Codigo de Processo Civil).
II - São requisitos da impugnação pauliana: a) existência de um determinado crédito; b) que esse crédito seja anterior à celebração do acto ou, sendo posterior, ter sido realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação integral de um crédito ou agravamento dessa impossibilidade; c) que tenha havido má fé, tanto da parte do devedor, como de terceiro, tratando-se de acto oneroso, entendendo-se por má fé a consciência do prejuízo que os actos causam ao devedor; se os actos forem gratuitos não se exige a má fé.