Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000535 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO IMPUGNAÇÃO PAULIANA | ||
| Nº do Documento: | RP199111280032496 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610 ART611 ART612 N2. CPC67 ART511 ART646 N4 ART653 N4 ART655 ART712 N1 A B C. | ||
| Sumário: | I - Não constando do processo todos os elementos que alicerçaram as respostas aos quesitos não pode a Relação alterar essas respostas (artigo 712 do Codigo de Processo Civil). II - São requisitos da impugnação pauliana: a) existência de um determinado crédito; b) que esse crédito seja anterior à celebração do acto ou, sendo posterior, ter sido realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação integral de um crédito ou agravamento dessa impossibilidade; c) que tenha havido má fé, tanto da parte do devedor, como de terceiro, tratando-se de acto oneroso, entendendo-se por má fé a consciência do prejuízo que os actos causam ao devedor; se os actos forem gratuitos não se exige a má fé. | ||